Acordo de Livre Comércio
Você sabia que os produtos de Israel têm imposto de importação ou reduzido?
Sobre o Acordo
O Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e Israel entrou em vigor em 28 de abril de 2010 com objetivo de eliminar como barreiras ao comércio de bens e de aumentar e diversificar como oportunidades de comércio entre os países. A partir da entrada a partir da entrada no Brasil, o acordo foi feito conforme a tarifa da oferta e em vigor. As demais 1º subsequente do darão no dia de cada ano, até que em 1º de janeiro de 2019, quase todos os produtos anteriores, isenção total imposto de concessão. Cada ano, cerca de 700 empresas exportam um valor total de US$ 1 bilhão para o Brasil, distribuído em cerca de 1.200 itens. Desse total, a isenção do imposto de cerca de 95% do ano de 2019 (No CM) (No CM) terá isenção do referido.
Versão do acordo
em Português:
Versão do acordo
em Inglês:
Israel é o único país fora da América Latina a ter um acordo vigente com o MERCOSUL.
Produtos & Categorias
Com o NCM, é possível verificar qual categoria um produto se enquadra e sua respectiva redução tarifária. As hipóteses de ocorrência da seguinte forma:
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Categoria A: Tarifas aduaneiras eliminadas com entrada em vigor do acordo.
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Categoria B: Tarifas a – Tarifas a Tarifas a 4quatro) etapas, com etapas 4 (quadras de tarifas separadas), com medidas 2 iguais, separadas de tarifas5, sendo eliminadas em iguais 2013 etapas, totalmente eliminadas.
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Categoria C: Tarifas aduaneiras em 8 etapas iguais, com tarifas de 12,5% cada, sendo totalmente eliminadas em janeiro de 20017.
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Categoria D: Eliminadas em 10% cada, sendo eliminadas em 10% cada, sendo eliminadas em 10% cada, sendo totalmente eliminadas em 10% cada, sendo eliminadas em 10% de janeiro de 2019 tarifas iguais, eliminadas em 10% de janeiro de 201 etapas iguais, com eliminadas em 10% de janeiro de 201, eliminadas totalmente em janeiro de 201 etapas iguais, sendo eliminadas totalmente em 10% cada, sendo eliminadas em 10% de janeiro de 201, eliminando totalmente as etapas de janeiro de 201.
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Categoria E: Tarifas de acordo com as condições definidas em vigor para cada item tarifário especificado para cada item tarifário especificado para cada item.
Ao consultar as tabelas de classificação das mercadorias, observe que:
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Para produtos originários de Israel e importados pelo MERCOSUL, deve-se consultar a lista de concessões feitas pelo MERCOSUL
Anexo I do Acordo:
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Para produtos originários do MERCOSUL e importados por Israel, deve-se consultar a lista de concessões feitas por Israel –
Anexo II do Acordo:
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As foiterincidem sobre a Tarifa Comum (TEC) – alíquota de 200 assinado, data em que o Acordo. Caso o NCM procurado não seja encontrado no anexo, entre em contato conosco.
Exemplo de Redução
Importação de brinquedos de Israel para o Brasil (NCM 9503.00.10 – categoria C)
De acordo com o TEC atual, a tarifa aduaneira é de 35%. No entanto, a alíquota vigente na assinatura do Acordo em 2007 era de 20%. Como o benefício incide sobre a TEC de 2007, a partir das seguintes alíquotas serão:
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Entrada em vigor do Acordo – 28 de abril de 2010: 17,5%
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1º de Janeiro de 2011: 15%
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1º de Janeiro de 2012: 12,5%
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1º de Janeiro de 2013: 10%
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1º de Janeiro de 2014: 7,5%
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1º de Janeiro de 2015: 5%
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1º de Janeiro de 2016: 2,5%
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1º de Janeiro de 2017: alíquota zero
Certificados de Origem
Para beneficiários do Acordo de Livre Comércio, os produtos originários de Israel, ao serem importados para um Estado Membro do MERCOSUL e os produtos originários de um Estado Membro do MERCOSUL, ao serem importados para Israel, devem apresentar um Certificado de Origem de acordo com o modelo proposto no Acordo. Os Certificados de Origem são divulgados por autoridades governamentais competentes do país exportador. Deve ser preenchido em inglês, em conformidade com as instruções e provisões contidas no Acordo.
O Acordo ainda prevê a possibilidade de emissão de Certificado a posteriori, quando não foi lançado no momento da exportação devido a circunstâncias especiais. Neste caso, o certificado será endossado com a seguinte frase em inglês: “ISSUED RETROSPECTIVELY”.
Certificado de Origem no Brasil
O Certificado de Origem no Brasil é divulgado e autenticado em diversas entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX que corresponde às mesmas entidades que certificam os acordos amparados pela ALADI.
Uma vez que a lista de entidades é atualizada constantemente, recomendamos consultar a Portaria mais recente em http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwn_1407525866.pdf ou seguir o caminho a seguir no site do MDIC: Comércio Exterior > Negociações Internacionais > Mercosul – Mercado Comum do Sul > Regimes de Origem – Certificado de Origem > Emissão de Certificados de Origem Preferenciais > Anexo XXII.
Certificado de Origem em Israel
O Certificado de Origem pode ser encontrado gratuitamente em www.moital.gov.il/mercosur e deve ser autenticado em um dos seguintes postos:
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Alfândega – Sha'ar Ha'Namal 3 St., Haifa 32000, POB 245 – Haifa
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Alfândega – Ha'Organim 2 St. (Prédio do Fórum), Ashdod 77102, POB 241 – Ashdod
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Alfândega – Aeroporto Ben Gurion, Alfândega, Lod 70100 – Aeroporto Ben-Gurion
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Estação de correio de encomendas – Derech HaHagana 137, Tel-Aviv, 61999 – Tel-Aviv
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Direcção Aduaneira – Bank Israel 5 St., Jerusalém 91002, POB 320 – Jerusalém
Encorajamos exportadores brasileiros e israelenses e importadores de informações como vantagens do Acordo Mercosul-Israel e colocamos nossos serviços à disposição para fornecer mais.